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Considerações Legais - como começar um negócio?
Escrito por: Impulso
Data: 3/18/2022
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A forma mais fácil de darmos os passos certos no momento certo é conhecermos as considerações legais a ter quando começamos um negócio.

Introdução

Os primeiros passos de um negócio são difíceis. Seja quando temos uma ideia que queremos passar para o mercado rapidamente ou quando já lançámos o nosso produto ou serviço para o mercado e estamos a ter as primeiras reações e primeiras vendas, mas talvez um dos maiores obstáculos centra-se na imensidade de coisas que temos que ter em consideração mas que nunca tínhamos pensado ou até ouvido até então.

E quando essas coisas que não sabemos são aspectos legais, assustam-nos logo e com razão, porque podem ter implicações negativas que não queremos. Mas o processo de lançar um negócio tem várias fases e temos que encontrar o equilíbrio certo entre irmos validando a nossa ideia no mercado e crescendo e não investirmos um montante demasiado elevado para estarmos totalmente “blindados” legalmente para depois o nosso negócio não ter clientes passados uns meses.

A forma mais fácil de darmos os passos certos no momento certo é conhecermos as considerações legais a ter quando começamos um negócio.

Construir juridicamente o nosso negócio

Devemos ter em atenção os seguintes passos:

  1. Identifiquem a vossa atividade;
  2. Assegurem que têm equipa;
  3. Dominem os procedimentos e custos antes de os iniciarem;
  4. Conheçam os tipos de responsabilidade em que podem incorrer;
  5. Atentem a questões específicas de propriedade intelectual;
  6. Notas finais.

1.       Identifiquem a vossa atividade

A atividade empresarial que o projeto desenvolve impacta diretamente o tipo de pessoa coletiva que é necessário criar. Desde logo, é preciso despistar se o objetivo social do projeto irá ser maioritariamente lucrativo (para constituir uma “empresa”), social (para constituir uma associação ou uma cooperativa) ou um misto de ambos os propósitos – um impacto social / ambiental através do objetivo de ter lucro. Desta forma, temos:

Negócio Lucrativo

  • Veículo: Empresa (sociedade por quotas / sociedade unipessoal / sociedade anónima)
  • Fim principal  = Obtenção de lucro
  • Possibilidade de retribuição do capital investido

Empresa Social

  • Veículo: Empresa ou entidade do 3º Setor (não há figura jurídica específica em Portugal)
  • Fim principal = Social
  • Articulação da componente social e componente comercial
  • Possibilidade de obtenção de lucro
  • Possibilidade de retribuição do capital investido

Negócio Social

  • Veículo: Entidade do 3º Setor (associação / cooperativa / fundação)
  • Fim principal  = Impacto social
  • Impossibilidade de retribuição do capital investido (capital investido a título de donativo)
1.1.  Negócio lucrativo:

Existem duas formas essenciais de desenvolver um negócio cujo objetivo principal é a obtenção do lucro: (1) através de uma empresa (sociedade comercial) – onde os sócios “se cobrem por um véu” de pessoa coletiva, salvaguardando o seu património, (2) através da própria pessoa – sem empresa – como trabalhador independente ou empresário em nome individual.

 

1.1.1.       Sociedades Comerciais

Quais as características comuns às Sociedades Comerciais?

  • Formadas por um conjunto de pessoas singulares ou coletivas que investem (com bens ou serviços) para o exercício comum do negócio lucrativo;
  • Há separação jurídica de patrimónios (dos sócios e da sociedade);
  • Os bens pessoais, em princípio, não respondem ilimitadamente por dívidas da atividade comercial e vice-versa;
  • É obrigatório ter sede social e órgãos sociais;
  • Tem de se aprovar anualmente as contas;
  • Formalidade de constituição: o registo na Conservatória do Registo Comercial, utilização de firma (nome da empresa) autorizada pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
  • Obrigatória a contabilidade organizada e o Técnico Oficial de Contas;
  • As sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas podem ser constituídas via Empresa na Hora (mais informação útil e relevante disponível no site do governo aqui).

Quais os tipos de sociedades comerciais mais relevantes?

Sociedade por Quotas

As sociedades por quotas são pessoas coletivas com fins lucrativos formadas por dois ou mais sócios com responsabilidade limitada em que lucros são distribuídos pelos sócios.

O capital social das sociedades por quotas é livre, mas as quotas de cada sócio não podem ser inferiores a 1 euro.

É obrigatório que conste no contrato social o valor de cada quota de capital e a identificação do respetivo titular, assim como o montante das entradas realizadas e o montante das entradas diferidas.

São as “Lda.”

Sociedade Unipessoal

Uma unipessoal é uma sociedade por quotas com apenas um sócio, isto é:

Uma sociedade por quotas pode ser unipessoal caso seja constituída por um único sócio (pessoa singular ou coletiva) que se apresenta como o detentor da totalidade do capital social.

São as “Unipessoal Lda.”

Sociedade Anónima

A sociedade anónima é uma pessoa coletiva com fins lucrativos onde o capital social (nunca inferior a 50.000,00 €) se encontra dividido em ações que podem ser transacionadas livremente.

Para se constituir uma sociedade anónima são necessários cinco sócios, denominados de acionistas.

A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações que subscreveu, não respondendo pelas obrigações da sociedade, para além do capital detido em ações.

São as “S.A.”

1.1.1.       Empresário em Nome Individual (ENI)

Neste caso, não existe uma pessoa coletiva, sendo que o empresário ou a empresária assume os direitos, obrigações e responsabilidades do seu negócio a título próprio – sem a proteção “de um véu” de pessoa coletiva para, por exemplo, proteger o seu património próprio.

  • Existe apenas um titular (a pessoa singular);
  • Não há separação patrimonial entre bens pessoais e do negócio;
  • Todos os bens pessoais respondem ilimitadamente por dívidas da atividade comercial ou social e vice-versa (os bens pessoais podem ser penhorados para pagar fornecedores, por exemplo);
  • Não existem: órgãos sociais; contas anuais, capital mínimo nem sede social;
  • Formalidade de constituição é a abertura de atividade nas finanças;
  • É tributado em sede de IRS ao abrigo da categoria B (ao contrário das pessoas coletivas tributadas em sede de IRC).

 

1.2.        Entidades da Economia Social

Se o objetivo principal do projeto for não lucrativo, então este pode enquadrar-se numa das entidades da economia social.  Entende-se por economia social o conjunto de atividades económico-sociais livremente levadas a cabo pelas cooperativas, associações ou fundações.

Estas atividades têm por finalidade prosseguir o interesse geral da sociedade, quer diretamente quer através da prossecução dos interesses dos seus membros, utilizadores e beneficiários, quando socialmente relevantes.

Por isto, os objetos sociais destas entidades relacionam-se com o impacto social ou ambiental. Alguns exemplos dos objetivos destas entidades são:

  • O apoio à família, infância e juventude e pessoas idosas;
  • O apoio às pessoas com deficiência e incapacidade ou outros grupos vulneráveis;
  • O apoio à integração social e comunitária;
  • O fomento da cultura ou da ciência;
  • A proteção do meio ambiente;
 
1.2.1. Quais as características essenciais das entidades da economia social?

Associações

São pessoas coletivas, sem fins lucrativos, constituídas e governadas por um agrupamento de pessoas e visam um fim próprio dos associados, o qual tanto pode ser altruísta como egoísta, podendo mesmo assumir caráter económico, desde que não lucrativo.

 O elemento essencial é pessoal (no mínimo 2 associados).

Cooperativas

São pessoas coletivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis que, através da cooperação e entreajuda entre os seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação de necessidades e aspirações económicas, sociais e culturais daqueles.

O elemento essencial é misto – patrimonial e pessoal (mínimo de 3 cooperantes e 1,5k de capital social).

Fundações

São pessoas coletivas, sem fins lucrativos, criadas por uma ou mais pessoas singulares ou coletivas (fundador) para a gestão de uma massa patrimonial suficiente que lhe é cedida definitivamente pelos fundadores e que deve ser substancialmente preservada, para a satisfação de certas finalidades de interesse social.

O elemento essencial é patrimonial (património inicial mínimo 250.000,00 € quando só em numerário).

1.2.2. Quais os regimes jurídicos com que estas se podem revestir?

Além da personalidade jurídica, a Lei prevê um conjunto de regimes para as entidades que desenvolvam um projeto social ou ambiental relevante. Assim, por exemplo, uma associação (entidade) pode obter o estatuto de IPSS ou de ONGD (regimes).

Quais os regimes especiais para as entidades da economia social?

  • IPSS – Instituição Particular de Solidariedade Social
  • ONGA – Organização Não Governamental de Ambiente
  • ONGD – Organizações não Governamentais para o Desenvolvimento
  • ONGPD – Organizações não Governamentais de Pessoas com Deficiência
  • EUP – Estatuto de Utilidade Pública (atribuído automaticamente às ONGD, IPSS e equiparadas)

As IPSS:

  • São constituídas, sem finalidade lucrativa, por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça, desde que não sejam administradas pelo Estado
  •  O Estado apoia e valoriza o contributo das IPSS na efetivação dos direitos sociais e cofinanciando a sua atividade através da celebração de acordos de gestão e cooperação
  • São reguladas pelo Estatuto das IPSS que prevê regras apertadas que retiram liberdade para decidir acerca do funcionamento interno da organização
  • São as mais apoiadas tanto pelo setor público como pelo setor privado
  • Quais devem ser os fins principais das IPSS?

-Apoio à infância e juventude;

-Apoio à família;

-Apoio às pessoas idosas;

-Apoio às pessoas com deficiência e incapacidade;

-Apoio à integração social e comunitária;

-Proteção dos cidadãos na doença, velhice, invalidez e morte;

-Prevenção, promoção e proteção da saúde;

-Educação e formação profissional;

-Resolução dos problemas habitacionais das populações;

-Outros propósitos sociais.

Em relação às Organizações Não Governamentais, existem três tipos de regimes sendo que todas deverão ser entidades de direito privado (isto é, nas quais o Estado não é participante social) :

ONGD

Têm como objetivo a conceção, execução e o apoio de programas em países em vias de desenvolvimento.

Forma jurídica: associação, fundação, cooperativa ou organização canonicamente ereta.

ONGA

Têm como objetivo a defesa e valorização do ambiente ou do património natural e construído, bem como a conservação da Natureza.

Forma jurídica: obrigatoriamente associações.

ONGPD

Têm como objetivo a  defesa e promoção dos direitos e interesses das pessoas com deficiência e suas famílias.

Forma jurídica: só está a ser atribuído a associações e cooperativas.

2. Assegurem que têm equipa

Dependendo da pessoa coletiva criada para o projeto, a Lei prevê diferentes tipos de órgãos sociais obrigatórios. Estes órgãos têm diferentes funções e, consequentemente, diferentes competências.

É essencial garantir que o projeto inclui o número de pessoas suficientes para cobrir os requisitos legais e evitar sobreposição de cargos, remuneração, incompatibilidades e conflitos de interesse entre os membros dos vários órgãos.

Também é importante refletir sobre como é que vai ser constituída a equipa que contribuiu para o desenvolvimento do projeto. As relações jurídicas que podem ser celebradas entre a entidade e os colabores são: contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços e o voluntariado (cujo regime é aplicável a qualquer entidade com utilidade pública).

Para as sociedades comerciais, associações e cooperativas existem dois tipos de órgãos – os obrigatórios (previstos na lei e essenciais ao funcionamento da entidade) e os facultativos (que a entidade pode optar por implementar):

Órgãos obrigatórios

  • Assembleia Geral (associados, sócios, acionistas, cooperadores)
  • Órgão de administração (direção, gerência, conselho de administração)
  • Órgão de fiscalização (conselho fiscal / fiscal único)

Órgãos facultativos

  • Comissão auditoria
  • Revisor oficial de contas
  • Conselho Geral / Estratégico / Científico
  • Órgão Executivo

3. Dominem os procedimentos e os custos antes de os iniciarem

Conhecer os procedimentos legais e os seus custos associados antes de iniciar o processo de criação da pessoa coletiva é fundamental para gerir a disponibilidade de recursos. Os procedimentos administrativos podem ser dispendiosos (em dinheiro e tempo) e vão variar conforme o objetivo que traçarem para a organização do projeto.

Para a constituição de uma associação ou empresa, podem ser adotados dois tipos de procedimentos: o tradicional e a criação “na hora”

Os procedimentos tradicionais são necessariamente mais demorados e caros mas permitem uma maior customização da entidade jurídica à vontade dos seus  fundadores

Os procedimentos na hora pretendem agilizar o processo de constituição e reduzir burocracia. Consequentemente, são mais rápidos e baratos mas não permitem uma adequação pormenorizada no início do funcionamento da entidade jurídica.

Para a sociedade por quotas, o método tradicional inclui, entre outros, os seguintes passos e custos:

  1. Certificado de Admissibilidade de Firma: 75€
  2. Documentação dos sócios fundadores (50€ por cada sócio que seja pessoa coletiva e 10,20€ por cada sócio singular)
  3. Abertura de conta bancária e depósito do capital social
  4. Assinatura do contrato de sociedade e nomeação dos gerentes
  5. Registo Comercial junto da Conservatória do Registo Comercial: 447,50€
  6. Comunicação à Autoridade para as Condições de Trabalho
  7. Inicio de Atividade junto das Finanças e Segurança Social
  8. Cartão de Pessoa Coletiva (em suporte físico): 14€
  9. Abertura do Livro de Atas: 30€ por livro

Para a associação, o método tradicional inclui, entre outros, os seguintes passos e custos:

  1. Certificado de Admissibilidade de Firma: 75€
  2. Reunião e ata da Assembleia Constitutiva a deliberar a constituição da associação e aprovar os respetivos estatutos
  3. Escritura Pública: mínimo legal 110€
  4. Registo de constituição
  5. Inscrição e publicações                    
  6. Designação dos titulares dos órgãos sociais
  7. Cartão de Pessoa Coletiva (em suporte físico): 14€
  8. Abertura do Livro de Atas: 30€ por livro

Para a associação na hora, o método inclui os seguintes passos e custos:

  1. Escolher a denominação e Estatutos (seleção de uma denominação e de um modelo de estatutos previamente aprovado)
  2. Apresentar documentação dos associados
  3. Recolher, de imediato, o número de segurança social, Cartão de Pessoa Coletiva e uma certidão do ato de constituição e dos estatutos, procedendo também, o serviço responsável, à publicação eletrónica do ato constitutivo e dos estatutos da associação
  4. Voucher 3em1 para 1 ano de site e ferramentas
  5. Abertura de Livros de Atas: 30€ por livro
  6. O custo da Associação na Hora é de 300€

4. Conheçam os tipos de responsabilidade em que podem incorrer

No campo da responsabilidade, independentemente da forma de constituição, deverá distinguir-se entre:

  • Responsabilidade da Pessoa Coletiva

A Pessoa Coletiva será chamada a responder pelos atos ou omissões decorrentes do exercício da atividade.  Por exemplo, contratos celebrados entre a Pessoa Coletiva e clientes, fornecedores, consumidores, etc.

  • Responsabilidade dos membros dos órgãos de gestão

Os membros dos órgãos são responsáveis pelo cumprimento dos deveres gerais de cuidado e lealdade e de alguns deveres específicos. Por exemplo: relatar as contas, apresentar à insolvência, prestar informações corretas, não executar deliberações nulas, não contrariar o objeto social, etc. Os deveres gerais de cuidado dividem-se em deveres:

  1. Perante a Entidade:

Atuação de forma informada, livre de interesses pessoais e segundo critérios de racionalidade económica.

  1. Perante os Credores:

Cuidado quanto à atuação prejudicial do lucro da empresa.

Dever de apresentação à insolvência: Nos 30 dias seguintes à data do conhecimento da situação; Presunção de conhecimento dado incumprimento generalizado das obrigações tributárias, segurança social, laborais e rendas.

5.Atentem a questões específicas de propriedade intelectual

A não ser que o grande fator diferenciador do negócio seja a propriedade intelectual* (e estejamos a falar de algo completamente inovador), recomendamos quase todos os casos a não gastar energias e recursos com propriedade intelectual numa fase inicial.

Numa escala pequena a probabilidade de nos roubarem algum fator distintivo é mínima e o registo e proteção de propriedade intelectual é algo que exige recursos e esforço. No entanto, há formas de protegermos a nossa marca, logótipo ou outros aspetos do nosso negócio de forma relativamente simples.

Existem vários sinais que identificam ou distinguem produtos ou serviços, estabelecimentos ou entidades:

  • Marca
  • Logótipo
  • Denominação de origem e indicação geográfica
  • Marcas de associação e marca de certificação
  • Recompensas.

*As patentes são algo muito mais complexo e com custos muito mais elevados que em 99% dos casos não faz sentido olhar nesta fase.

Marca e Logótipo

Marca: Uma marca é um sinal utilizado para identificar e distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos produtos ou serviços de outras empresas.

Logótipo: Um sinal que identifica uma entidade comercial e que pode ser utilizado em estabelecimentos, viaturas, publicidade, impressos ou correspondência. Pode ser composto por: Palavras (incluindo nome), desenho, letras, números, uma combinação dos elementos anteriores

Custo: Marca com 1 classe - 252,33€ (em Papel) ou 126,17€ (online) (50% mais barato se feito online através do site do INPI)

Tempo a completar o processo: Média 4 meses

Podemos encontrar mais informação sobre como registar a marca aqui.

Podemos encontrar mais informação sobre os custos envolvidos no registo aqui.

Denominação de origem ou indicação geográfica ou recompensa

Denominação de Origem: É a utilização do nome de uma região, de um local ou de um país para designar ou identificar um produto:

●        que é originário dessa região, desse local ou desse país, e

●        cuja qualidade ou características se devem, essencial ou exclusivamente, ao meio geográfico onde é produzido (incluindo os fatores naturais e humanos) e cuja produção, transformação e elaboração acontecem nessa área geográfica.

Para que um produto possa ser protegido como denominação de origem tem de haver uma ligação forte entre o produto e a região de origem. É portanto, nesse meio que deve ser produzido, transformado e elaborado.

Exemplos: Vinho do Porto, Vinho do Dão, Queijo Serra da Estrela, Ananás dos Açores.

Indicação geográfica: É a utilização do nome de uma região, de um local ou de um país para designar ou identificar um produto:

●        que é originário dessa região, desse local ou desse país, e

●        cuja reputação, determinada qualidade ou outra característica podem ser atribuídas a essa origem geográfica e cuja produção, transformação ou elaboração acontece nessa área geográfica.

Nas indicações geográficas, a ligação entre o produto e o local de origem é mais fraca. Basta que a reputação ou outra característica do produto possa ser atribuída a essa origem. E basta que uma das fases da criação do produto (produção, transformação ou elaboração) aconteça nesse lugar.

Exemplos: Maçã de Alcobaça, Citrinos do Algarve, Ovos-moles de Aveiro, Bordados de Viana do Castelo.

Recompensa: É um sinal composto por palavras, letras, números, desenhos, imagens ou emblemas. É atribuído a industriais, comerciantes, agricultores ou empresários, como prémio, demonstração de louvor ou preferência pelos seus produtos.

Custo: Recompensa, de denominação de origem e de indicação geográfica - 252,33€ (em Papel) ou 126,17€ (online) (50% mais barato se feito online através do site do INPI)

Tempo a completar o processo: Média 4 meses

6. Notas Finais:

Recapitulando e para finalizar, gostávamos que ficasses com algumas ideias chave a nível de considerações legais para começar o teu negócio:

  • Fazer sempre as atas das reuniões dos órgãos sociais
  • Pôr por escrito o máximo de informação, decisões e negociações possível
  • Formar continuamente os colaboradores
  • Respeitar os deveres preventivos
  • Respeitar os deveres de compliance (proteção de dados e anticorrupção)

DISCLAIMER

A Impulso não se responsabiliza por qualquer informação errada. Este documento deve servir apenas como ponto de partida da pesquisa e cada caso é único. Recomendamos aconselhamento junto de um especialista.

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